domingo, 8 de fevereiro de 2015

DIREITO DE ACUMULAR CARGOS PODE SER ESTENDIDO A PROFESSORES MILITARES

Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde militares pela Emenda Constitucional 77. A nova proposta (PEC 2/2014) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto tem como primeiro signatário Eduardo Lopes, suplente de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a vaga por quase dois anos, até março de 2014, enquanto o titular esteve licenciado para exercer o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Pesca e Aquicultura.

Lopes afirma, ao justificar a iniciativa, que a nova exceção também atende o interesse público. Declara que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como meta universalizar o atendimento escolar a toda população de 15 a 17 anos, até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de professores.

“Cremos que permitir aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para a consecução do PNE, inclusive nas áreas com baixa oferta de mão de obra qualificada”, salienta o autor.


Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a regra geral adotada pela Constituição, com permissão apenas para três possibilidades de combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da carreira militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos militares determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a reserva não remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público permanente fora da carreira militar. Os praças são licenciados.

Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, que se originou de PEC de autoria de Crivella, o direito à acumulação foi estendido aos militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.

Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade de se conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio governo desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões onde há escassez de profissionais.

Tramitação
Outros 28 senadores subscrevem a proposta, que vai a Plenário, para exame em dois turnos, caso seja acolhida pela CCJ. Se finalmente aprovada, com votação mínima favorável de dois terços dos senadores, seguirá então para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a ritos similares de análise.

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Da Agência Senado

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