terça-feira, 1 de outubro de 2013

DEPUTADO SANDRO MABEL É INDENIZADO PELA REDE GLOBO, CORREIO BRAZILIENSE E CONTRATUH

Deputado Sandro Mabel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) a indenizar o deputado federal Sandro Antônio Scrodo, mais conhecido como “Sandro Mabel”, por terem associado seu nome e imagem ao esquema de corrupção conhecido como “mensalão”.

As notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo tendo sido o parlamentar absolvido das acusações pelo conselho de ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele nem chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. O STJ reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do escândalo do “mensalão” em matérias jornalísticas veiculadas em outubro de 2006 nos noticiários Bom Dia BrasilJornal Hoje eEm Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido.

Diante dessas razões apresentadas pelo parlamentar, a Rede Globo foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil reais

No caso da Contratuh, foi condenada a indenizar o deputado, por ter distribuído aos seus associados material informativo que associava a imagem de Sandro Mabel ao rótulo de “mensaleiro”. 

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão do juízo de primeiro grau no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia.

Já contra o Correio Braziliense Sandro Mabel também ajuizou ação que publicou matéria jornalística, em julho de 2006, com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”.

Sandro Mabel entrou com uma ação de indenização na justiça goianana que lhe deu ganho de causa. Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso, onde o STJ manteve o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22.800. 
Com informações do STJ

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