sábado, 12 de outubro de 2013

RIACHO DA CRUZ TEM LEI DE ASSITÊNCIA SOCIAL E É DE POUCO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO



A Lei 324 de 09 de setembro de 2013, instituiu no nosso Município uma lei que autoriza a prefeitura a fazer doações a pessoas carentes que comprovem tal situação, tendo estas pessoas o direito a deslocamento para a realização de tratamento médico em outras cidades incluindo hospedagem, alimentação e traslado; medicamentos em geral, consultas médicas e exames especializados (incluindo exames de alta complexidade), quando inexistentes na Rede Pública ou em caso de urgência ou emergência devidamente justificadas; tratamentos médicos e dentários; urna funerária; cestas básicas de alimentos quando prescrito pela nutricionista ou outro profissional de saúde pertencente ao quadro funcional deste município; passagens e óculos de correção visual.

Com a aprovação desta lei, encoraja-se todo e qualquer cidadão riachocruzense a procurar a secretaria de saúde para o devido atendimento conforme dispõe a mencionada lei, pois a partir de sua publicação será esta secretaria obrigada a dar a assistência aquém lhe procurar e que se encaixe nas exigência cabíveis na mencionada lei.

Cabe a Câmara Municipal a fiscalização e cobrança do cumprimento da lei, onde estes não deverão fazer vistas grossas ao descumprimento da mesma.


Para acessar a Lei 324/2013, cleque aqui

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