sexta-feira, 4 de abril de 2014

INCLUSÃO DE CRIME DE FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL

O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).


Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes (PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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