terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

GOVERNO FEDERAL TEME CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O projeto que tipifica o crime de terrorismo e a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal deverão ser os temas principais da reunião entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes partidários nesta quarta-feira (19), às 15h. O encontro foi agendado para deliberação da pauta prioritária a ser votada neste semestre pela Casa.

O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), reconheceu na manhã desta terça-feira (18) que o Executivo está apreensivo com a possibilidade de redução da idade penal.

– O governo entende que reduzir a maioridade penal pode trazer consequências sociais tremendas para o país. Quanto ao projeto do terrorismo, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) vai apresentar um substitutivo para termos uma síntese do que há de melhor entre todos os textos que tramitam na Casa – disse.

A redução da maioridade penal, hoje fixada em 18 anos, é objeto de seis propostas de emenda à Constituição. Mas o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pede o arquivamento de cinco delas e a aprovação da PEC 33/2012, de autoria de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).


Por essa proposta, jovens maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, assim como na prática de crimes hediondos. A penalidade poderá ser imposta ainda em casos de múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado. No entanto, o maior rigor na punição só pode ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência e decidido por juízes também encarregados de julgamentos de crianças e adolescentes.

O projeto que tipifica o terrorismo (PLS 499/2013), a ser examinado pelo Plenário na forma de substitutivo, prevê pena de 15 a 30 anos para a prática de terrorismo e de 24 a 30 anos se do crime resultar morte. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado com explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; em meio de transporte público ou sob proteção internacional; ou por agente público.
Fonte: Agência Senado

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