Enfim saiu a tão esperada mini-reforma política do Congresso Nacional,
sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai estar valendo para as
próximas eleições.
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de
campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como
antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão
que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como
contribuinte individual.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das
eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o
período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano
anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do
maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto
declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto
efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado
federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na
circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35
dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes
das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes
da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do
número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número
de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação,
que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser
conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de
votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual
concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal
contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de
contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha
eleitoral
45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de
transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato.
30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral
gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Entre em contato!
a.adrianofp@gmail.com
Fonte: Coluna do Herzog