Juízes eleitorais têm um dia com duas sessões, nas quais vão apreciar os recursos contra candidaturas
Embora o prazo tenha sido encerrado na
quinta-feira passada, o Tribunal potiguar não concluiu o julgamento devido ao
grande volume de recursos. Hoje acontecerão duas sessões: pela manhã e a tarde.
No total, serão apreciados 65
processos. Entre os recursos está o do prefeitável da cidade de Tangará
Giovannu César, conhecido como Gija, que tenta disputar a Prefeitura pelo PMN.
No entanto, ele está com o registro negado em primeira instância. O recurso foi
impetrado pelo candidato.
Mas na sucessão desse município há
outro recurso que é contra o registro do candidato a vice na chapa de Gija,
Tiago Erociano. O advogado da coligação da candidata Miriam (PSB) justifica que
Tiago não poderia ser candidato a vice, já que seu pai, Erociano, está no
segundo mandato como vice-prefeito da cidade.
Os dois recursos sobre a chapa de Gija
e Tiago Erociano serão analisados na sessão de hoje e terão como relator o juiz
Nilson Cavalcanti.
Outro processo envolvendo prefeitável
que estará no julgamento de hoje do Tribunal envolve o candidato a prefeito de
Barcelona Carlos Zamith. Ele teve o registro negado em primeira instância por
figurar na lista de condenados do Tribunal de Contas do Estado.
Os processos analisados pelo Tribunal
Regional Eleitoral ainda cabem recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. No
caso do TSE o prazo máximo para apreciar é 21 de setembro.
Na sessão de quinta-feira do TRE
potiguar foram rejeitados os recursos dos prefeitáveis de Japi Tarcísio Araújo
e de Angicos, Clemenceau Alves.
Já os candidatos de Macaíba, Fernando
Cunha, Apodi, Flaviano Monteiro, e Vila Flor, Manoel de Lima, foram confirmados
como candidatos.
Um dos processos mais discutidos foi de
de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O
magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas
de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos
quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização
administrativa".
O juiz analisou que não houve ato
doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel
sem fazer nota de empenho.
O procurador regional Eleitoral Paulo
Sérgio Rocha observou que a discussão seria se houve irregularidade
insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi
divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades
apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira
delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o
fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o
procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral.