quarta-feira, 4 de setembro de 2013

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 364 MIL DO ESTADO PARA MELHORIAS NO CIAD E CEDUCS


Foto: Assessoria de Imprensa do MPRN

A Juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, determinou o bloqueio de recursos públicos estaduais no montante de R$ 364.483,32 para reforma geral do Centro Educacional Ceduc-Santa Delmira, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad) e do Ceduc-Internação, instituições localizadas no município. O montante estava previsto no Orçamento Geral do Estado 2013.

O bloqueio é decorrente de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado. Nas decisões, a Magistrada determina, ainda, que o Estado apresente um plano de execução das obras e instalações a serem efetivadas nas instituições, no prazo de 30 dias.

O Estado também terá que informar se os recursos financeiros serão suficientes para realizar todas as obras previstas para as três unidades integrantes do sistema socioeducativo potiguar na cidade de Mossoró. Do montante de R$ 364,4 mil são R$ 78.080,22 a serem destinados para Ceduc-Santa Delmira; R$ 137.695,61 para o Ciad e outros R$ 148.707,49 para o Ceduc-Internação Mossoró.


Outra determinação da Juíza é que o Estado deflagre um processo seletivo para contratação temporária de dois assistentes sociais, um psicólogo e um advogado para atuarem no Ceduc-Santa Delmira, num prazo de 60 dias. Para o Ceduc-Internação Mossoró, o Estado deverá disponibilizar em 10 dias, dois policiais militares por turno de serviço.

Outras decisões
A Magistrada Anna Isabel de Moura Cruz também despachou outras decisões relacionadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei. Na ação civil pública nº 0109492-14.2013.8.20.0106 foi determinado que o Estado, em 60 dias, lote servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) no Pronto Atendimento de Mossoró, que recebe os adolescentes apreendidos em flagrante.

Para o Ceduc-Internação Mossoró, no âmbito da ação civil pública nº 0004154-22.2011.8.20.0106, foi determinado o limite de 20 vagas, sendo que quando a reforma na estrutura física da unidade for concluída, assim como o corpo de profissionais que trabalham no local, estiver adequado, o número de vagas para internos deverá ser 48 adolescentes.

Quanto a ação civil pública n° 0002259-89.2012.8.20.0106, a Magistrada determinou que a Fundac pague de forma imediata multa por ter descumprido uma das cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.

A Fundac descumpriu a obrigação de deflagrar e concluir processo seletivo de contratação temporária, seguido de concurso definitivo, para os cargos de agente educacional, psicólogo, assistente social, advogado e pedagogo, em número suficiente para o cumprimento das exigências previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em benefício do Ceduc-Internação Mossoró.
 DO MP/RN

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