Os juízes eleitorais do Rio Grande do
Norte indeferiram nove dos 413 pedidos de registro de candidatos a prefeito e
342 das 7768 candidaturas a vereador. Os números estão no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A quantidade de registros negados pode aumentar, uma
vez que nem todos os processos estão disponíveis no portal do TSE, devido ao
congestionamento de dados do último dia de julgamento, segundo informações da
Justiça Eleitoral potiguar. As candidaturas oficialmente suspensas são de Nei
Rossatto (PSB), de Alexandria; José Pinheiro (PR), de Apodi; Carlos Zamith
(PMDB), de Barcelona; Felipe Muller (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos; Carlos
Lucena (PR), de Campo Redondo; Hélio de Mundinho (PMDB) e Mozaniel Melo (PMN),
de Guamaré; Wilson Roberto (PT), de Macau; e Augusto Aquino (DEM), de Pilões.
Ainda não constava no site do TSE
ontem, mas já se sabe que os candidatos José Lins (PSB), de Currais Novos;
Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e Robenilson Ferreira (PR), de Bento
Fernandes, tiveram os registros indeferidos pelos magistrados das Zonas locais.
O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que os registros
rejeitados pelos juízes eleitorais não excluem automaticamente os candidatos do
pleito, uma vez que cabe recurso a cortes superiores, como é o caso do TRE/RN.
Ele afirmou que aguarda um número expressivo de processos, sobretudo em razão
da lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um
colegiado de julgadores. "Estamos preparados para começar a receber
esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso,
além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal
Federal". O desembargador disse que a Corte Eleitoral potiguar tem até o
dia 23 de agosto para julgar os recursos.
A maior parte das decisões contrárias
ao registro, por parte dos juízes de 1º grau, está em consonância com
condenações do TCE, que rejeitou contas dos candidatos do período em que estes
eram agentes públicos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes explicou que o
candidato prejudicado nesta 1ª fase pode recorrer sem sobressaltos ao TRE/RN.
Mas se o indeferimento persistir na segunda instância a apelação ao Tribunal
Superior Eleitoral somente pode ocorrer em casos excepcionais, através de um
recurso especial, o que requer requisitos para julgamento, ou seja, se
contrariar jurisprudências ou a Constituição. "O indeferimento por
rejeição de contas não cabe", assinalou. Os candidatos com os registros
indeferidos por juízes de 1º grau podem dar andamento às campanhas até que o
processo seja julgado definitivamente.
Coligações informam 1ª parcial de
gastos
Os candidatos à Prefeitura de Natal
declararam à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de
campanha. Há um mês desde que o pleito foi oficialmente deflagrado, os
concorrentes da capital apresentaram um orçamento tímido tanto no que diz
respeito aos recursos arrecadados quanto às despesas das respectivas
candidaturas. Hermano Morais, do PMDB, foi o que somou até agora a maior
receita. Ele foi contemplado com R$ 200 mil, recursos oriundos do Fundo
Partidário. Também por meio de doação da legenda que pertence, o PDT, Carlos
Eduardo Alves é o segundo em arrecadação, um total de R$ 157 mil. O tucano
Rogério Marinho não declarou ter recebido qualquer recurso do PSDB, mas foi
agraciado com R$ 30 mil através de recursos de pessoas físicas. A campanha de
Marinho foi a única que até agora gastou mais que recebeu. Foram R$ 59,9 mil de
despesas com a produção de programas de rádio, televisão e vídeo e também com a
publicidade de materiais impressos.
Carlos Eduardo informou à Justiça
Eleitoral um desembolso de R$ 73 mil, sendo R$ 70 mil destinados a
produção de programas em veículos de tv e rádio. Já Hermano Morais dispendeu
até agora R$ 175,8 mil para gastos com produção de programas, publicidade de
placas e estandartes, entre outros. O candidato Robério Paulino (PSOL) recebeu
de pessoas físicas até agora R$ 3 mil. Fernando Mineiro (PT) e Roberto José
Lopes (PCB) não declararam qualquer arrecadação ou gasto de campanha.
TRE-RN recebeu mais de 180 denúncias
A 3ª Zona Eleitoral, responsável pela
propaganda eleitoral, já contabiliza 188 denúncias recebidas desde o dia 6 de
julho (data em que começou a propaganda nas ruas). Desse total, 39 se
transformaram em processos administrativos. Ou seja, foram protocolados, sendo
que 21 seguirão para o Ministério Público apresentar denúncia. Os outros 18 já
foram cumpridas a determinação judicial, sem necessidade de ser encaminhado ao
MP, para que os candidatos retiram a propaganda irregular da rua.
Segundo Eva Maria de Macedo, auxiliar
da magistrada Neíse Andrade, da 3ª Zona, as denúncias recaem, principalmente,
sobre a pintura em muro (onde a legislação permite o espaço de apenas 4 metros
quadrados) e o uso de paredões (proibido pela lei). Outras denúncias comuns são
sobre os materiais de campanha distribuídos pelos candidatos, que não colocam o
CNPJ e a tiragem (obrigatória pela legislação).
"Muitas das denúncias foram
arquivadas sem virar processo administrativo porque não configuraram propaganda
irregular. E dos 39 confirmados como propaganda irregular, 18 foram arquivados
porque já cumpriram a a determinação", explicou Eva Macedo.
Na 3ª Zona Eleitoral também chegaram
denúncias sobre o uso de bandeiras em vias públicas. Essas podem ser colocadas
nos canteiros, no período das 6h às 22h. No entanto, é proibido as pessoas
segurarem as bandeiras. Apenas nas calçadas, e sem comprometer o tráfego de
pessoas, as bandeiras podem ser seguradas.
Na Justiça Eleitoral chegou denúncia
que recai sobre o envio de e-mails com propaganda eleitoral sem a mensagem no
final de como a pessoa pode fazer para não receber mais a mensagem.
A 3ª Zona Eleitoral possui duas
equipes de fiscais, cada uma integrada por três funcionários. O trabalho é
realizado durante toda semana e, inclusive, aos domingos e feriados. Nesse
final de semana, a Justiça Eleitoral apreendeu mais dois "paredões de
som", que são proibidos no pleito por ultrapassarem o limite de volume
permitido. Dessa vez foram apreendidos veículos pertencentes a campanha a dos
candidatos a vereador de Jacó Jácome (PMN) e de Públio José (PMDB).
Já na Praça Cívica foram apreendidas
bandeiras do candidato a vereador Felipe Alves (PMDB). De acordo com a
legislação, é vedada a propaganda eleitoral realizada em bens de uso comum,
tais como estradas, ruas, praças e rios. Proíbem-se ainda aquelas realizadas em
locais que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada.
Também foram apreendidos dois
veículos de campanha dos candidatos Sargento Regina (PDT) e Luiz Almir (PV). No
caso desse último, foi uma van e a da política pedetista era um ônibus, ambos
veículos de concessão, identificados por possuírem placas vermelhas.
A legislação eleitoral veda o uso de
adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos
permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e
táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração
pública direta ou indireta.
Fonte: Tribuna do Norte
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