terça-feira, 28 de agosto de 2012

TRE VAI JULGAR MAIS DE 60 PROCESSOS CONTRA CANDIDATOS

Juízes eleitorais têm um dia com duas sessões, nas quais vão apreciar os recursos contra candidaturas
Juízes eleitorais têm um dia com duas sessões, nas quais vão apreciar os recursos contra candidaturas
Embora o prazo tenha sido encerrado na quinta-feira passada, o Tribunal potiguar não concluiu o julgamento devido ao grande volume de recursos. Hoje acontecerão duas sessões: pela manhã e a tarde.

No total, serão apreciados 65 processos. Entre os recursos está o do prefeitável da cidade de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que tenta disputar a Prefeitura pelo PMN. No entanto, ele está com o registro negado em primeira instância. O recurso foi impetrado pelo candidato.

Mas na sucessão desse município há outro recurso que é contra o registro do candidato a vice na chapa de Gija, Tiago Erociano. O advogado da coligação da candidata Miriam (PSB) justifica que Tiago não poderia ser candidato a vice, já que seu pai, Erociano, está no segundo mandato como vice-prefeito da cidade.

Os dois recursos sobre a chapa de Gija e Tiago Erociano serão analisados na sessão de hoje e terão como relator o juiz Nilson Cavalcanti.

Outro processo envolvendo prefeitável que estará no julgamento de hoje do Tribunal envolve o candidato a prefeito de Barcelona Carlos Zamith. Ele teve o registro negado em primeira instância por figurar na lista de condenados do Tribunal de Contas do Estado.

Os processos analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral ainda cabem recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. No caso do TSE o prazo máximo para apreciar é 21 de setembro.

Na sessão de quinta-feira do TRE potiguar foram rejeitados os recursos dos prefeitáveis de Japi Tarcísio Araújo e de Angicos, Clemenceau Alves.

Já os candidatos de Macaíba, Fernando Cunha, Apodi, Flaviano Monteiro, e Vila Flor, Manoel de Lima, foram confirmados como candidatos.

Um dos processos mais discutidos foi de de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa".

O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.

O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha  observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral.

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