quinta-feira, 31 de julho de 2014

IRONIA DO DESTINO: CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO DOS CORREIOS NÃO RECEBE CARTA DE CONVOCAÇÃO


Uma candidata aprovada no concurso dos Correios, lançado em 2007, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada ao cargo de técnica em comunicação social (área de publicidade e propaganda). Ironia ou não, ela não recebeu em sua residência, no Lago Sul, em Brasília, o telegrama de convocação para realização dos exames pré-admissionais e perdeu o prazo.
 O edital de abertura do concurso já previa esse tipo de situação e determinou que, nesses casos, deveria haver três tentativas de entrega, em horários alterados. No entanto, apenas uma tentativa foi efetivada.

A candidata recorreu à Justiça Federal e conseguiu garantir sua vaga em primeira instância. Mas os Correios recorreram da decisão alegando que a responsabilidade foi da candidata, pois ela não havia informado o endereço corretamente. Segundo a empresa, novas tentativas de entrega do telegrama seriam “desnecessárias” e “ineficazes”.

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém, foi a favor da candidata porque os Correios não esgotaram todas as possibilidades de entrega do telegrama.

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Papo de Concurseiro

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