Uma candidata aprovada no concurso dos Correios,
lançado em 2007, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada ao cargo de
técnica em comunicação social (área de publicidade e propaganda). Ironia ou
não, ela não recebeu em sua residência, no Lago Sul, em Brasília, o telegrama
de convocação para realização dos exames pré-admissionais e perdeu o prazo.
O edital de
abertura do concurso já previa esse tipo de situação e determinou que, nesses
casos, deveria haver três tentativas de entrega, em horários alterados. No
entanto, apenas uma tentativa foi efetivada.
A candidata recorreu à Justiça Federal e conseguiu
garantir sua vaga em primeira instância. Mas os Correios recorreram da decisão
alegando que a responsabilidade foi da candidata, pois ela não havia informado
o endereço corretamente. Segundo a empresa, novas tentativas de entrega do
telegrama seriam “desnecessárias” e “ineficazes”.
O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, porém, foi a favor da candidata porque os
Correios não esgotaram todas as possibilidades de entrega do telegrama.
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Papo de Concurseiro
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