Tramita na Câmara dos Deputados
o Projeto de Lei 6632/13 , do deputado William Dib (PSDB-SP), que exige curso
superior para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O texto
exige ainda curso de direito para entrar no quadro de oficiais dessas
instituições.
Hoje as exigências
previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69 , que reorganiza as
polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do
Distrito Federal. O projeto altera esse decreto-lei.
A proposta também
padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois,
atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no
Corpo de Bombeiros.
Escolaridade
De acordo com a proposta,
quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:
- curso de bacharelado em
Direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM);
- curso de graduação
superior nas áreas de interesse (médico, enfermeiro, etc), conforme
regulamentação própria de cada instituição policial militar, para os praças
ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; e
- curso de graduação
superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia
Militar.
O projeto prevê que as
unidades da Federação que não possuírem essas exigências para o ingresso na
carreira terão o prazo de três anos para se adaptarem às novas normas.
Demais condições
Segundo o texto, são
condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:
- ser brasileiro;
- estar quite com as
obrigações militares e eleitorais;
- não ter antecedentes
penais dolosos;
- estar no gozo dos
direitos políticos;
- ser aprovado em
concurso público;
- ter procedimento social
irrepreensível e idoneidade moral;
- ter capacitação física
e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
e
- ser aprovado em exame
de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Promoção
Ainda conforme a
proposta, observada a legislação própria de cada unidade da Federação, o acesso
na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e
sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação deverá observar
os critérios de antiguidade, bravura, post mortem e ressarcimento de
preterição.
Por fim, o texto
estabelece que as Polícias Militares manterão cursos em estabelecimento de
ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra
unidade federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas
ou privadas, como requisito para a promoção.
“Ao longo da sua
existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, porém impostas
pelo governo militar”, explica William Dib. Depois do processo de
redemocratização, continua o parlamentar essas corporações passaram a editar,
nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o
ingresso nas suas carreiras.
Como consequência,
acrescenta, não há um padrão nacional também mínimo para o candidato ao
ingresso nas fileiras dessas instituições. “Isso traz sérios problemas, levando
em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade
após integrarem o efetivo ativo das Polícias Militares.”
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre em contato!
a.adrianofp@gmail.com
Da Agência Câmara
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