Nesta última terça-feira, (24 de novembro), o Tribunal Regional Federal
da 5º Região (TRF 5ª Região) com sede em Recife, publicou acórdão (decisão dos
membros do tribunal) em que desfavorece a prefeita Bernadete Rêgo em ação
judicial de improbidade administrativa.
A defesa da prefeita riachocruzense conseguiu uma decisão favorável
quando a 2ª Turma do TRF 5ª Região deu provimento ao recurso de apelação
interposto pela defesa que pedia a extinção do processo sem a resolução do
mérito, porém o Ministério Público Federal impetrou recurso de embargos
infringentes em face de acórdão que deu provimento à apelação da prefeita do
Município de Riacho da Cruz/RN para extinguir a ação de improbidade administrativa.
Os Desembargadores Federais do Plenário do Tribunal Regional Federal decidiram
por unanimidade, em rejeitar os argumentos da defesa da Chefe do executivo
riachocruzense, como também por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso
apresentado pelo Ministério Público Federal.
Para ter acesso ao acórdão do TRF 5ª Região, em desfavor da prefeita Bernadete Rêgo CLIQUE AQUI.
Entre em contato!
a.adrianofp@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.