O
arquivamento, restrito ao campo criminal, tem por base a fragilidade da lei,
que permite aos candidatos se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
O
Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação criminal contra
candidata que ingressou no curso de Medicina da UFRN alegando ser parda.
Visualmente, a partir de imagens de redes sociais, a pele da candidata aparenta
ser branca.
Segundo
Kleber Martins, procurador da República responsável pelo caso, concluir que a
candidata cometeu o crime de falsidade ideológica tendo por base apenas o
documento em que se declara como parda e a visualização de sua pele é
praticamente inviável. Há uma contradição entre a lei criminal (art. 299 do
Código Penal) e a lei que prevê o critério étnico-racial (Lei nº 12.711/2012).
Enquanto
aquela exige que o criminoso tenha certeza absoluta que está mentindo na
declaração, esta permite que o candidato se autodeclare como pertencente à
etnia merecedora da cota, deixando ampla margem para a subjetividade. “É nesse
espaço de subjetividade que há lugar tanto para a mentira (configuradora do
crime) quanto para o erro ou o mero descompromisso no preenchimento do
documento (não configuradores do crime, mas capazes de levar à desclassificação
do candidato)”, explicou.
Apesar
do arquivamento, a UFRN já foi informada da representação e pode submeter a
candidata a uma comissão de verificação da compatibilidade de suas características
étnico-raciais com as características da etnia a que declarou pertencer. Caso
se conclua pela incompatibilidade, a candidata pode ter retirado de sua nota o
bônus que lhe possibilitou figurar entre os classificados em Medicina.
De
acordo com o procurador, para a efetiva punição criminal de condutas do tipo
“seria interessante uma modificação da Lei nº 12.711/2012, de modo a alertar os
candidatos para a necessidade da observância de certos critérios quando do
preenchimento da declaração de etnia e para a existência de consequências
penais em caso de evidente descompasso entre esta e a realidade”.
Fonte: MPRN
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