O Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2013 -
Complementar, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, deverá
ser modificado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já apresentou novo parecer com cinco
emendas: três de sua autoria, uma do senador José Agripino (DEM-RN) e outra do
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Falta de acordo adiou a votação da
proposta para a próxima quarta-feira (10).
Inicialmente, Jucá inseriu mais duas
hipóteses – aposentadoria e falecimento do trabalhador – que permitem ao patrão
obter de volta o montante destinado à indenização da perda involuntária (sem
justa causa ou por culpa do empregador) do emprego doméstico. O projeto já
abria essa possibilidade nos casos de dispensa por justa causa, a pedido do
trabalhador ou no término do contrato por prazo determinado.
A modificação seguinte elimina a
garantia de o trabalhador doméstico receber os salários correspondentes ao
aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego.
Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador doméstico
seja surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo
necessário para reorganizar sua rotina doméstica.
Por fim, Jucá fez ajustes em
dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado
de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador
doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% para financiar o
seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8%
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fiscalização e contrato
Sugestão de Agripino no sentido de
exigir agendamento e entendimento prévios entre empregador e fiscal do trabalho
para inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico também foi
incorporada ao PLS 224/2013. A emenda permite ainda, na suspeita de trabalho
escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos direitos
humanos, que a fiscalização peça autorização à Justiça para realizar vistoria
compulsória no local de prestação do serviço doméstico.
Das três emendas apresentadas por
Aloysio Nunes, o relator só aproveitou a que admite prazo inferior a 45 dias
para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser
prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a
vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo
indeterminado.
O PLS 244/2013 regulamenta a Emenda Constitucional 72, que equiparou
direitos e deveres dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A
proposta resultou de trabalho da comissão mista do Congresso criada para
consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição.
Jucá também foi relator do texto na comissão mista.
Depois de aprovada pela CCJ, a
proposta segue para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
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