segunda-feira, 8 de julho de 2013

JUCÁ APRESENTA NOVO PARECER SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS224/2013 - Complementar, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, deverá ser modificado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já apresentou novo parecer com cinco emendas: três de sua autoria, uma do senador José Agripino (DEM-RN) e outra do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Falta de acordo adiou a votação da proposta para a próxima quarta-feira (10).

Inicialmente, Jucá inseriu mais duas hipóteses – aposentadoria e falecimento do trabalhador – que permitem ao patrão obter de volta o montante destinado à indenização da perda involuntária (sem justa causa ou por culpa do empregador) do emprego doméstico. O projeto já abria essa possibilidade nos casos de dispensa por justa causa, a pedido do trabalhador ou no término do contrato por prazo determinado.

A modificação seguinte elimina a garantia de o trabalhador doméstico receber os salários correspondentes ao aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego. Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador doméstico seja surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo necessário para reorganizar sua rotina doméstica.

Por fim, Jucá fez ajustes em dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fiscalização e contrato
Sugestão de Agripino no sentido de exigir agendamento e entendimento prévios entre empregador e fiscal do trabalho para inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico também foi incorporada ao PLS 224/2013. A emenda permite ainda, na suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos direitos humanos, que a fiscalização peça autorização à Justiça para realizar vistoria compulsória no local de prestação do serviço doméstico.

Das três emendas apresentadas por Aloysio Nunes, o relator só aproveitou a que admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo indeterminado.

O PLS 244/2013 regulamenta a Emenda Constitucional 72, que equiparou direitos e deveres dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A proposta resultou de trabalho da comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição. Jucá também foi relator do texto na comissão mista.

Depois de aprovada pela CCJ, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal

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