O Tribunal de Contas do Estado
determinou que o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Hamilton Rodrigues
Santiago, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 123.834,96 por
irregularidades nas contas do município. A decisão foi tomada pelos membros da
Segunda Câmara de Contas ao aprovarem voto do conselheiro relator Tarcísio
Costa, no processo nº 000130/1999-TC.
Entre as irregularidades encontradas
pelo corpo técnico do TCE, estão: ausência de contratos de prestação de
serviços; licitações irregulares; concessão de gratificações sem as respectivas
portarias; realização de despesa sem a comprovação da finalidade pública; e
superfaturamento com relação a preços aplicados em obras do município.
O ex-gestor ainda apresentou defesa,
sustentando, em linhas gerais, que as falhas encontradas foram de natureza
técnica, não existindo qualquer prejuízo ao erário. Entretanto, esse não foi o
entendimento do Ministério Público de Contas junto ao TCE, que, em parecer
conclusivo, opinou pela irregularidade das contas com o dever de ressarcimento.
Em razão da incidência do instituto da prescrição, o conselheiro relator deixou
de aplicar multas de natureza administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal
Pleno.
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