Do portal do Tribunal de
Justiça do RN:
Câmara Cível absolve
Rosalba Ciarlini em caso de improbidade envolvendo Prefeitura de Mossoró
A Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, à unanimidade de
votos, em sessão ordinária na manhã de hoje (26) conhecer e dar provimento em
parte a uma Apelação Cível interposta pela governadora Rosalba Ciarlini com o
intuito de reformar sentença proferida na primeira instância que a condenou por
ato de improbidade administrativa enquanto prefeita do Município de Mossoró. A
Apelação pedia a exclusão de sua condenação. O mérito foi entendido em harmonia
parcial com parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.
A Apelação Cível teve
como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A defesa da governadora Rosalba
Ciarlini recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de ter sido
condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município
de Mossoró decorrentes da "colocação de uma camada de areia de rio na
pista", em dezembro de 2001, no terreno que seria uma pista de vaquejada,
disponibilizando veículos, maquinário e mão de obra. Foram utilizadas caçambas,
uma caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque,
além do pessoal para executar os serviços no espaço privado.
No parecer do juiz convocado
Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha como saber da realização
do contrato ilícito, não havendo participação direta da governante no processo
litigioso. Todavia, o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso
Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios ao
proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira. Os dois foram
condenados a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró, além
de arcarem com uma multa civil em igual valor ao dano a ser arbitrado na
liquidação.
Entre em contato!
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Fonte: Blog da Thaisa Galvão
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