A juíza Francimar Dias
Araújo da Silva, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, mais juros e correção
monetária, a um Policial Militar em razão deste ter adquirido transtorno
afetivo bipolar em razão do exercício da função que exercia, tornando-o incapaz
definitivamente para o serviço ativo, conforme fartamente constatado pela
própria Administração.
Na ação, o autor informou
que é servidor público estadual vinculado aos quadros da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, na qualidade de soldado desde o ano de 2004. Alegou que há
mais de seis anos vem se submetendo a intensos tratamentos psiquiátricos que,
inicialmente, emanaram da síndrome do pânico, mas que no decorrer do tempo
constatou-se a presença de várias outras mazelas do gênero, as quais se
desencadearam durante o serviço ativo militar e pela maciça utilização de
remédios e afins.
Argumentou que desde
então encontra-se em efetivo tratamento da enfermidade psíquica, que se
manifesta como depressão e ansiedade exacerbada, conforme laudo médico expedido
pela Junta Policial Militar de Saúde, de 06 de junho de 2011, que atesta que
seu estado clínico compatível com o CID – F31 (transtorno afetivo bipolar).
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Panorama Político
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