Uma consulta formulada pelo
deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) questiona o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) sobre o exercício do voto por parte de policiais militares que estiverem
em serviço no dia da eleição.
O parlamentar quer saber se
o TSE pode criar uma regra para garantir o direito de esses profissionais
votarem fora da seção eleitoral na qual estão inscritos.
Confira, a seguir, a íntegra
da Consulta:
”Tendo em vista que art.
145, parágrafo único, IX, do Código Eleitoral, permite que os policiais
militares em serviço votem fora da respectiva seção, mas o art. 62 da Lei
N°.9504/97 afirma que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente
poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de
votação, indaga- se:
- pode esta egrégia Corte
disciplinar o direito daquela categoria profissional, constitucionalmente
impedida de fazer greve, de maneira a garantir seu direito de voto, pela
inserção dos nomes dos profissionais escalados para trabalhar na eleição nas
folhas de votação das respectivas Seções?”.
A relatora da consulta é a
ministra Laurita Vaz.
Fonte: Panorama Político
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