sexta-feira, 17 de julho de 2015

APROVADO NOVO LIMITE DE IDADE COMPULSÓRIA PELA ALRN

Atendendo ao comando da corporação e aos apelos das associações representativas de praças da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Associação dos Subtenentes e Sargentos, de Cabos e Soldados e
Associação de Praças do Corpo de Bombeiros, referendados pela ampla maioria do efetivo da Polícia Militar e dos Bombeiros, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade neste dia 16 de julho o projeto de lei complementar 021/2015.

A lei altera os dispositivos do estatuto dos militares estaduais em relação à idade limite de permanência no serviço ativo. A nova lei aprovada determina que a idade limite para a permanência no serviço ativo das corporações será de 56 anos para subtenentes e 55 para sargentos, cabos e soldados.

No dispositivo revogado pela Lei Complementar 021/15, a idade prevista era de 53 para sargentos e 51 para soldados, sendo que ultimamente muitos praças estavam saindo compulsoriamente para a reserva por esta norma sem que pudessem usufruir da Lei de Promoção de Praças, passando por um prejuízo na carreira policial, já que não era promovido.

Ademais, a expectativa de vida dos brasileiros só tem aumentado nos últimos anos, tornado a idade da saída da corporação aos 51 anos muito precoce para os padrões atuais. Outro fato importante é que o limite de idade máximo para o ingresso na PMRN era bem menor, girando entre os 21 e 24 anos.


Nos últimos anos esse limite passou para os 30 anos de idade, o que não era mais compatível com a idade de saída. Esta é mais uma conquista por parte do efetivo militar estadual que tem a oportunidade de ascender profissionalmente, pois com o limite de idade agora estabelecido é considerado ideal, as promoções poderão fluir normalmente e o fluxo na carreira se dará de uma forma mais equilibrada e igualitária, seguindo-se os critérios da lei de promoção de praças.

Fonte: PM/ASSECOM
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