Atendendo ao comando da corporação e aos apelos das associações representativas
de praças da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte,
Associação dos Subtenentes e Sargentos, de Cabos e Soldados e
Associação de Praças do Corpo de Bombeiros, referendados pela ampla
maioria do efetivo da Polícia Militar e dos Bombeiros, a Assembleia Legislativa
aprovou por unanimidade neste dia 16 de julho o projeto de lei complementar
021/2015.
A lei altera os dispositivos do estatuto dos militares estaduais em
relação à idade limite de permanência no serviço ativo. A nova lei aprovada
determina que a idade limite para a permanência no serviço ativo das
corporações será de 56 anos para subtenentes e 55 para sargentos, cabos e
soldados.
No dispositivo revogado pela Lei Complementar 021/15, a idade prevista
era de 53 para sargentos e 51 para soldados, sendo que ultimamente muitos
praças estavam saindo compulsoriamente para a reserva por esta norma sem que
pudessem usufruir da Lei de Promoção de Praças, passando por um prejuízo na
carreira policial, já que não era promovido.
Ademais, a expectativa de vida dos brasileiros só tem aumentado nos
últimos anos, tornado a idade da saída da corporação aos 51 anos muito precoce
para os padrões atuais. Outro fato importante é que o limite de idade máximo
para o ingresso na PMRN era bem menor, girando entre os 21 e 24 anos.
Nos últimos anos esse limite passou para os 30 anos de idade, o que não
era mais compatível com a idade de saída. Esta é mais uma conquista por parte
do efetivo militar estadual que tem a oportunidade de ascender profissionalmente,
pois com o limite de idade agora estabelecido é considerado ideal, as promoções
poderão fluir normalmente e o fluxo na carreira se dará de uma forma mais
equilibrada e igualitária, seguindo-se os critérios da lei de promoção de
praças.
Fonte: PM/ASSECOM
Entre em contato!
a.adrianofp@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.