Aconteceu
nessa terça-feira, 25, o julgamento de apelação criminal, onde o Ministério
Público da Comarca de Jucurutu pretendia reformar sentença de primeiro grau que
havia absolvido os policiais militares Everaldo Fernandes de Araújo e Francisco
Rubinaldo de Lima da acusação de prática de tortura, fato ocorrido em 1999, no
Distrito de Boi Selado em Jucurutu.
A defesa dos
apelados, patrocinada pelo advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, suscitou
a preliminar de não conhecimento da apelação por meio de exceção de coisa
julgada, eis que os apelados já haviam sido denunciados pelo mesmo fato perante
a 11ª Vara Criminal de Natal (Auditoria Militar) sob a alegação de que teriam
praticado lesão corporal de natureza leve.
“Perante a
auditoria militar os policiais receberam o benefício da suspensão condicional
do processo e cumpriram as condições estabelecidas. A punibilidade havia sido
extinta desde o longínquo ano de 2002. Admitir esta apelação manejada pelo
Ministério Público equivale a se admitir uma revisão criminal pro societate, o
que é juridicamente impossível diante o ordenamento vigente”, disse o advogado
da tribuna ao realizar a sustentação oral.
A exceção da
coisa julgada foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores. O advogado
Síldilon Maia Thomaz do Nascimento integra o quadro de profissionais da APBMS
(Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó).
Fonte: DN Online
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