Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o
direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A possibilidade
de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde militares pela Emenda
Constitucional 77. A nova proposta (PEC 2/2014) está em análise na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto tem como primeiro signatário Eduardo Lopes, suplente de Marcelo
Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a vaga por quase dois anos, até março de 2014,
enquanto o titular esteve licenciado para exercer o cargo de ministro-chefe da
Secretaria de Pesca e Aquicultura.
Lopes afirma, ao justificar a iniciativa, que a nova exceção também
atende o interesse público. Declara que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem
como meta universalizar o atendimento escolar a toda população de 15 a 17 anos,
até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de professores.
“Cremos que permitir aos militares do quadro do magistério a cumulação
de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para a consecução do PNE,
inclusive nas áreas com baixa oferta de mão de obra qualificada”, salienta o
autor.
Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a regra geral
adotada pela Constituição, com permissão apenas para três possibilidades de
combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da carreira
militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos militares
determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a reserva não
remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público permanente fora da
carreira militar. Os praças são licenciados.
Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, que se originou
de PEC de autoria de Crivella, o direito à acumulação foi estendido aos
militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade militar
deverá prevalecer sobre as demais.
Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade de se
conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio governo
desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à
população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões
onde há escassez de profissionais.
Tramitação
Outros 28 senadores subscrevem a proposta, que vai a Plenário, para
exame em dois turnos, caso seja acolhida pela CCJ. Se finalmente aprovada, com
votação mínima favorável de dois terços dos senadores, seguirá então para a
Câmara dos Deputados, onde será submetida a ritos similares de análise.
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Da Agência Senado
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