Várias pessoas se perguntam sobre esse
assunto. Vocês já ouviram falar muito sobre o auxílio-reclusão.
Para esclarecer melhor o assunto, inicialmente
o detento não recebe um centavo por estar encarcerado. É um auxílio que possui
como beneficiário os dependentes que nada tem a ver com os atos negligentes de
seus pais.
Várias pessoas divulgam que o auxílio reclusão
é de R$ 922 reais (ou até mais) mais um valor X por cada filho.
Outros dizem que o benefício é multiplicado
por cada filho. O auxílio não possui valor fixo. Ele está previsto na Lei
8.213/91, art. 80. “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte...” que está previsto no art. 74 da mesma lei. O valor a ser
pago é calculado a partir de uma média das 80% maiores contribuições pagas pelo
detento enquanto segurado da previdência social.
Isso significa que não é todo detento
que tem direito ao benefício. Só tem direito ao benefício do auxílio reclusão aqueles
dependentes que tinham seus responsáveis como contribuintes da previdência e,
consequentemente, segurados no momento de sua prisão.
Isso significa também que o valor varia
entre os detentos. Depender do valor que o segurado pagava para a previdência
enquanto solto e não importa o número de dependentes que ele(a) tem. O valor
será dividido dentre todos.
O número de detentos que de fato tem
direito ao benefício é muito pequeno porque geralmente não são segurados da
previdência e quando são, os seus salários eram muito baixos enquanto soltos.
Em grande parte das vezes, o salário de contribuição gira em torno de um
salário mínimo, tendo como consequência um benefício não muito superior a esse
valor.
O auxílio é devido aos dependentes que
nada tem a ver com os erros de seus responsáveis e, como a própria lei diz, se
assemelha a uma pensão por morte. Como o responsável está preso (regime fechado
ou semi aberto) não é capaz de prover o sustento de seus filhos, não podendo o
Estado deixar essas crianças desamparadas e morrendo de fome.
Fonte: Adaptado do texto de Thiago
Lopes Calil, advogado e Orientador de um dos núcleos de prática jurídica do
Centro Universitário de Brasília – UniCeub
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