A juíza
convocada Berenice Capuxú concedeu, nesta tarde, a liberdade ao acusado José
Fontes de Andrade, promotor de justiça que responde a processo criminal por
corrupção. Na decisão, a magistrada considerou que não existe fundamento para a
manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual concedeu sua
liberdade, sem prejuízo de impor-lhe algumas determinações, conforme requerido
pelo Ministério Público e pela própria Defesa.
De acordo com
a decisão, as determinações, que devem ser assumidas, às expressas e
pessoalmente, por ocasião da sua soltura, são: comparecimento em juízo, no
primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar as suas atividades;
proibição de frequentar a Sede da Promotoria de Justiça de Parnamirim e das
Secretarias e da Prefeitura do Município de Parnamirim.
O acusado
também está proibido de entrar em contato, por qualquer meio, com servidores do
Ministério Público ou empregado da instituição lotados na Comarca de
Parnamirim, com o Marcos Vital e seus familiares, com qualquer servidor da
Prefeitura de Parnamirim/RN, ou qualquer outra pessoa envolvida direta ou
indiretamente no caso, salvo se devidamente autorizado pela Justiça.
O promotor
fica ainda proibido de ausentar-se do Estado do Rio Grande do Norte, salvo
prévia autorização da Justiça. Foi determinado, por fim, o imediato afastamento
do acusado de suas funções públicas de Promotor de Justiça, por prazo
indeterminado. Em seguida, foi expedido alvará de soltura em favor do acusado.
Segundo a
magistrada, quanto à necessidade de evitar que o denunciado pratique novas
infrações penais como a praticada, ela entende como suficiente a medida de
afastá-lo do exercício de suas funções de Promotor, sendo certo que a
manutenção da prisão preventiva com tal fundamento extrapola a sua finalidade.
Fonte:
TJRN
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