Do Tribunal de
Justiça do RN
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina
Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim,
condenado em primeira instância por prática de Improbidade Administrativa. Ele
foi penalizado por utilizar, durante os anos de 1998 e 1999, recursos do Fundef
[Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério] para despesas alheias.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$
15 mil, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a
contar do término do mandato de chefe do executivo municipal.
O representante do Ministério Público de Viçosa defendeu que Antônio
Gomes praticou atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao
patrimônio público, previstos nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I, da Lei
nº 8.429/92. O promotor requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento
ao erário do valor de R$ 20.742,41, tendo o magistrado arbitrado a multa em R$
15 mil
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