sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

LEI QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RIACHO DA CRUZ É PUBLICADA

Av. Camila de Lellis, principal rua  do centro da cidade

A Lei Municipal que criou a contribuição para o custeio da iluminação pública em Riacho da Cruz é publicada no Diário Oficial Municípios na edição de hoje (27/12).

A conta de luz da população riachocruzense ficou mais cara, isso porque a Câmara de vereadores do Município aprovou uma lei de autoria do Poder Executivo Municipal que instituiu no munípio a chamada contribuição para a iluminação pública.

De acordo com o artigo. 4º da lei nº 335 de 2013 fica fixado o valor de R$ 10,00 (dez reais) para a Contribuição de Iluminação Pública a ser cobrado do contribuinte classificado como residencial e R$ 40,00 (quarenta reais), para as demais classes.

Ou seja meus conterrâneos nós teremos um aumento de 10 (dez) reais nas contas de luz se o imóvel for residencial e 40 (quarenta) reais se o imóvel for comercial ou outro.

Para uma população que clama das autoridades investimentos em geração de renda e o que eles dão em resposta é um aumento no custo de vida de seus munícipes com mais essa cobrança, lhes digo meus amigos, é um verdadeiro presente de grego esse dado pela Poder Executivo Municipal com o aval do Poder Legislativo Municipal.


Para acessar a Lei 335/2013 que instituiu a cobrança CLIQUE AQUI.

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