Dirigir sobre o efeito de álcool é crime assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo tomou uma decisão que deve balizar novas sentenças no qual definiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime.
A 2ª turma do STF em decisão unânime, rejeitaram no fim de setembro um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista do estado de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que era irrelevante questionar se o motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo." Disse o ministro do STF Lewandowski.
Por Antônio Adriano
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