domingo, 8 de janeiro de 2012

LEI DO SUBSÍDIO É SANCIONADA CONHEÇA AS GARANTIAS DO SUBSÍDIO


A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, sancionou na última quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado.

A sanção da Lei do Subsídio foi uma conquista de todos os Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, que, através de seus respectivos Comandantes Gerais e representantes de associações dos Militares do Estado, garantiram a implantação da remuneração em forma de subsídio para o próximo mês de julho.

A Lei Complementar nº 463/2012 estende todas as vantagens aos inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Entrando em vigor em 1º de julho de 2012, os Militares do Estado passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única. Contudo, a percepção da nova forma de remuneração não exclui aos Militares o pagamento do décimo terceiro salário, adicional de férias, retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, indenizações (diárias e ajuda de custo) e retribuição por serviço extraordinário (diárias operacionais).

A Lei garante ainda a progressão funcional dos oficiais e das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, através da movimentação militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, conforme fixado no ANEXO I da referida Lei Complementar.

Além disso, a Lei do Subsídio altera a Lei Complementar Estadual nº 163/1999, estabelecendo o Comando das duas Corporações Militares Estaduais por Oficial da ativa do último Posto da respectiva Corporação, com nível de Subsecretário e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
Por: 5ª Seção da PMRN/EMG

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