A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito
da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de
Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$
192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em
regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus,
durante um ano terão que trabalharem em entidade filantrópica e nos dois anos
seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A
sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara
Federal.
João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram
denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos
originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28
de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino
“capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático
destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores
de necessidades especiais das escolas públicas”.
“Dos R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da
Prestação de Contas apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN,
apenas não restou comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”,
escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento
de R$ 192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.
O magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de
recursos. “As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a
inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na
qualidade do ensino do Município”, escreveu.
Os réus também estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo
ou função pública. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que
“a materialidade está sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame
Contábil feito pela Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do
convênio foi feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito
diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas
fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são
ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não houve
utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a que ela se
destinava”.
Na sentença, o magistrado lembrou que o acusado João Maria de
Góis ainda simulou a existência de um processo licitatório para justificar o
pagamento. “A alegação de que não tinha conhecimento acerca das Prestações de
Contas feitas pela Prefeitura de Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece
prosperar, uma vez que o acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito
daquela municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as
Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz
Federal Walter Nunes na sentença.
Fonte DN Online
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