quinta-feira, 1 de maio de 2014

PM QUE CAPOTOU CARRO FORA DO SERVIÇO TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO NO RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um policial militar a pagar uma indenização por danos materiais por ter capotado um carro da polícia quando estava fora do serviço. A decisão é do juiz Everton de Amaral Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o pagamento de R$ 29.660 ao Estado, acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com o Estado, em 15 de abril de 2006, o policial militar conduzia um carro da 2ª Delegacia de Polícia de Parnamirim, na Grande Natal. O PM usava o veículo para tratar um assunto pessoal quando perdeu o controle do veículo, atingiu o meio fio do canteiro central, tombou e caiu no lado oposto da pista.

Na sua contestação, o PM disse não haver prova de sua culpa pelo acidente. Ressaltou que o procedimento administrativo no qual se baseia a ação judicial foi encerrado sem a apresentação de defesa pelo servidor, de modo que, não tendo respeitado a ampla defesa e o contraditório, não poderia ser usado como meio de prova em seu desfavor.

Argumentou que eventual utilização indevida da viatura policial só poderia gerar sanções de ordem administrativa e disciplinar, sem jamais poder levar à conclusão sobre sua responsabilidade no acidente. Ainda segundo a defesa do PM, o capotamento foi provocado pela soma entre a falta de manutenção do carro e erros estruturais na via de tráfego.


Imprudência
Baseado no depoimento do policial em procedimento administrativo, o magistrado considerou que, contrariando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, no momento do acidente, o PM dirigia a viatura em questão com velocidade aproximada de 80 quilômetros por hora a 100 quilômetros por hora. O juiz considerou a conduta imprudente diante das condições do tempo e da pista que enfrentou. O dia estava chuvoso, com neblina, em uma curva de uma estrada sem sinalização.

Sobre a alegação de má conservação do carro, o magistrado levou em consideração que o policial não trouxe aos autos qualquer prova sobre a condição do veículo. Ao mesmo tempo, o laudo de exame no local da ocorrência apontou que “os sistemas de direção e de freios estavam perfeitos, articuláveis e atuantes e os pneumáticos em condições normais de uso”.

G1/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.