A governadora Rosalba Ciarlini obteve
uma vitória jurídica neste último dia 22, ao ser excluída do processo judicial que
determinava a sua inelegibilidade, na eleição de 2014, conforme sentença de
primeira instância.
Por
unanimidade, o TRE-RN, inclusive com parecer favorável do Ministério Público,
excluiu a governadora como parte no procedimento instaurado para impugnação do
diploma de prefeita de Mossoró expedido a favor de Claudia Regina e o seu
vice-prefeito.
No momento
somente estão pendentes no TSE em Brasília dois recursos contra a governadora
Rosalba Ciarlini, com amplas possibilidades de que não seja declarada a sua
inelegibilidade.
O primeiro
recurso se refere a um poço artesiano cavado num “assentamento” do INCRA em
Mossoró, sem nenhuma autorização da governadora e para atender pedido do
Governo Federal.
As próprias
testemunhas de acusação reconhecem que Rosalba não esteve no assentamento, nem
os seus candidatos e, portanto, não usou a obra em proveito eleitoral.
A sentença de
primeira instância condena Rosalba pelo fato de presumir que o governo
autorizasse esse poço uma semana antes do dia da eleição e, portanto, teria
intenção de aliciar votos.
No segundo
recurso em Brasília, já existe despacho da ministra Laurita Vaz, declarando
expressamente que não é caso de inelegibilidade.
O julgamento
será sobre aplicação ou não de multa eleitoral por presumido uso do avião do
estado em viagens à Mossoró no período eleitoral.
A defesa de
Rosalba provou nos autos que ela tem domicilio em Mossoró e que muitas das
viagens foram com objetivos determinados, como levar órgãos para transplante na
capital do Oeste.
Pelo visto são
remotas as possibilidades de que o TSE considere a governadora inelegível e,
mesmo que assim decida, a jurisprudência dominante é que antes do trânsito em
julgado ela poderá ser candidata.
Observe-se,
entretanto, não ser possível garantir qual será a decisão do TSE.
Apenas se constata que nos dois
recursos em Brasilia para julgamento, apenas
um pode levar a
inelegibilidade de Rosalba.
Seria o do
poço artesiano perfurado num assentamento de sem terras, a pedido do governo
federal e no qual a governadora não teve qualquer participação, ficando
restrito a sua secretaria de recursos hídricos.
Seria
rigorismo excessivo tirar uma pessoa da vida pública por tal motivo.
Nem na época
do AI 5.
Fonte; Blog do Ney Lopes
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