Com a aproximação do dia
da votação das eleições de 2014, realizada neste domingo (5), algumas dúvidas
bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é em relação aos
votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais são as diferenças
entre eles?
O voto nulo é quando o
eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica
um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político
oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla
“Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os
votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas
vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do
TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da
metade dos votos.
O fato é que a “nulidade”
à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de
fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos
nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins
de estatística.
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Fonte: Portal Terra
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