A Justiça Federal julgou procedente
ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) e determinou à União e ao Estado a obrigação de distribuir
gratuitamente e de forma contínua o trastuzumabe (nome
comercial Herceptin), medicamento utilizado para tratamento do câncer de mama.
O remédio deverá ser disponibilizado a
todos os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no Rio
Grande do Norte e que comprovem a necessidade do uso, através de receituário
expedido por médico vinculado ao SUS ou aos centros de assistência de alta
complexidade em oncologia.
A ACP assinada pelo procurador Regional
dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, ressalta que o
Herceptin apresenta, de acordo com vários estudos científicos, impacto positivo
no tratamento de neoplasia maligna da mama. Apesar de já liberado pela Anvisa,
o medicamento ainda não era disponibilizado pelo SUS para fornecimento à população.
Na sentença, a União é apontada como a
responsável pelo repasse dos recursos do SUS para que o Estado adquira o
fármaco e disponibilize à população por meio da Unicat. “A União reconheceu a
eficácia do medicamento em questão, visto que o SUS já o incorporou para
tratamento do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial”,
descreve a decisão judicial.
O Ministério Público Federal, por meio
da Procuradoria da República no Município de Mossoró, já havia ajuizado uma
demanda (processo nº 0000361-09.2010.4.05.8401) pleiteando o fornecimento do
remédio. Contudo, embora a decisão judicial tenha sido favorável à posição do
MPF, a eficácia ficou limitada aos municípios que integram a Subseção
Judiciária de Mossoró.
A ação civil pública ajuizada pelo
MPF/RN tramita sob o n° 0005307-56.2012.4.05.8400 na 1ª Vara da Justiça
Federal. Caso não cumpram a determinação, a multa prevista para os réus é de R$
1 mil por dia.
Fonte: Da Procuradoria da República do
RN, via blog da Thaisa Galvão
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