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Brasília (AE) - Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão.
Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las, somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressar suas opiniões de forma pacífica.
A decisão do Supremo impede que juízes, como vinham fazendo, impeçam a realização dessas manifestações, alegando que os participantes estariam fazendo uma apologia ao crime, o que é tipificado como crime pelo Código Penal e prevê pena de detenção de três a seis meses. "A Marcha da Maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas, se propostas, daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.
Fonte: Tribuna do Norte
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