quinta-feira, 30 de junho de 2011

SECRETARIA DE SEGURANÇA ATENDE RECOMENDAÇÃO DO MP


Documento autoriza Polícia Militar a lavrar Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência durante a greve dos policiais civis.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) publicou portaria na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE) que “estabelece a adoção de medidas visando o cumprimento da Recomendação nº 003/2011-19PJ/MPRN”.

Dessa maneira, a Polícia Militar fica autorizada a lavrar Boletim de Ocorrência (BO) e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que deverão ser assinados, também, por oficial da Corporação na qual se der o registro.

O documento expedido pelo Ministério Público Estadual solicitava “a adoção de providências para assegurar a continuidade das atividades essenciais de polícia judiciária e de investigação de infrações penais em face da greve deflagrada pelos policiais civis”.

A Portaria cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.862-6/SP decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) onde “é perfeitamente admissível a confecção de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência por policiais militares”.

Além disso, argumenta que “a finalidade maior da distribuição de tarefas entre os órgãos e agentes policiais é a otimização do serviço prestado à população, notadamente prejudicado em função da greve dos Escrivães e Agente de Polícia Civil”.

Quem precisar registrar um BO ou TCO pode ir aos seguintes Batalhões de Polícia Militar (BPM) ou Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM): 1º BPM – Zona Leste de Natal; 2º BPM – Mossoró; 3º BPM – Parnamirim; 4º BPM – Zona Norte de Natal; 5º BPM – Zona Sul de Natal; 6º PBM – Caicó; 7º BPM – Pau dos Ferros; 8º BPM – Nova Cruz; 9º BPM – Zona Oeste de Natal; 10º BPM – Assu; 11º BPM – Macaíba; 1ª CIPM – Macau; 2ª CIPM – João Câmara; 3ª CIPM – Currais Novos; 4ª CIPM – Jardim de Piranhas.

Após registrados, os BO’s e TCO’s devem ter cópias remetidas “preferencialmente por meio eletrônico e no prazo de 24 horas”, à Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) para que “se mantenha a unidade de registros estatísticos”.

Além disso, o documento publicado informa que “fica o comandante geral da Polícia Militar (coronel Araújo Silva) autorizado a baixar os atos necessários à execução dos artigos precedentes desta Portaria”.
Fonte: no minuto

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