O Código Penal pode ser
modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime
praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30
anos.
A inclusão desse delito no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de
Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS
292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A tipificação especial para
o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados,
como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ao justificar a proposta, a
CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada,
no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio
no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos
(ONU).
Gleisi Hoffmann apresentou
substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta
apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero
para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e
familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de
emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
A relatora rejeitou emenda
apresentada por Aloysio Nunes (PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma
ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e
identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião
procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou
familiar”.
A matéria segue para votação
no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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