terça-feira, 1 de abril de 2014

GOVERNO DEVE EXONERAR ASSESSORES JURÍDICOS COMISSIONADOS

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, expediu recomendação à Governadora do Estado Rosalba Ciarlini para que cesse, de imediato, “o provimento comissionado de pessoas para desempenhar as funções que por Lei são da competência da Assessoria Jurídica do Estado”.


Na recomendação, o MP também pede a exoneração de todos os que atualmente desempenham as funções de assessoramento/consultoria jurídica do Estado, mas que não fazem parte do quadro efetivo da carreira de assessor jurídico estadual. As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, no prazo de dez dias.

A recomendação do Ministério Público se baseou no Inquérito Civil nº 166/13, que identificou “pessoas investidas na função de assessoramento jurídico do Estado, de forma comissionada, manifestam vontade em nome deste, sob responsabilidade própria, subscrevendo atos administrativos opinativos, cabendo à Procuradoria do Estado e aos seus membros, apenas, à coordenação, o controle e a orientação técnica das atividades dos assessores jurídicos de carreira”.

O Promotor Emanuel Dhayan recomenda ainda que “ sejam deflagrados, de imediato, estudos concernentes a necessidade da deflagração de concurso público para as carreiras de Assessor Jurídico Estadual e de Procurador do Estado, dada a inconstitucionalidade de norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.

Além disso, o Promotor de Justiça recomenda que “todas as manifestações dos servidores da Assessoria Jurídica do Estado, diante da natureza auxiliar da atividade da Procuradoria-Geral do Estado, apenas passem a ter validade depois de expressamente aprovadas por um Procurador do Estado, agente público que, na forma do art. 132 da Constituição da República, compete, em última análise, e com exclusividade, o assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Fonte: MP/RN

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