O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de Riacho da Cruz / RN. lançou edital de convocação
da eleição e abre inscrições para o processo de seleção dos candidatos que
concorrerão às eleições para conselheiro tutelar do município em um mandato
extraordinário de 02 anos e 10 meses.O período para solicitação do Registro de
Candidatura Prévia será de 14 a 18 de Janeiro de 2013 na sede do Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Camila de Léllis
Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às 16:00 horas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1º. A presente resolução regulamenta
o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo,
não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um
mandato extraordinário de 02 anos e 10 meses. O mandado dos eleitos, que serão
empossados em 01 de Março de 2013 será respaldado no Parágrafo V da Resolução
152/2012 do CONANDA.
2º. A escolha dos membros do
Conselho Tutelar, compostos de 05 (cinco) conselheiros tutelares e 05
(cinco) suplentes realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2013, pelo
sufrágio universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município,
maiores de 16 (dezesseis) anos.
3º. O processo eleitoral para escolha
dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e
fiscalização do Ministério Público, sendo composto por III Etapas:
I FASE: ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS.
II FASE: PROVA ESCRITA.
III FASE: ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO
UNIVERSAL SECRETO.
.
4º. O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos,
elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02 (dois) conselheiros, para
juntamente com o Presidente do mesmo conselho, formarem uma comissão
encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares,
atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e
denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§1º. A Comissão de Escolha será
integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos;
§2º. Para auxiliar a Comissão de
Escolha, o exame e aprovação dos documentos dos candidatos, serão formadas
Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias;
§3º. Para recebimento de votos, a
Comissão de Escolha, formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de
ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
§4º. A Mesa Receptora será presidida
por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.
DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS
5º. Poderão inscrever-se como
candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes
requisitos:
I
- Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões
negativasdos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, incluindo
o Juizado Especial, além de Atestado de Conduta);
II
- Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original
ou Cópia Autenticada de Documento de Identidade);
III- Residir
no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada deFaturas da
COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o atestem);
IV
- Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da
juntada deCertificado de Conclusão do Ensino Médio);
V
- Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;
VI
- Experiência de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e
Adolescentes (Aferida através de Declaração de Órgãos
Públicos, Privados ou Não-Governamentais, comprovando a experiência
mínima exigida).
6º. As inscrições estarão abertas a
partir do dia 14 de Janeiro de 2013 e Encerram-se no dia 18 de Janeiro de 2013,
na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida
Camila de Léllis Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às
16:00 horas.
Parágrafo Único: O requerimento
de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado de
Conduta expedido pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);
b) Certidão Negativa
da Justiça Eleitoral comprovando estar em pleno gozo de seus direitos
políticos;
c) Documentos
pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor).
d) Cópia do Histórico
e/ou Diploma do Ensino Médio;
e) Declaração
de Experiência com Crianças e Adolescentes.
DA I FASE DE SELEÇÃO
ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7º. Encerrado o prazo para
inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 22 de Janeiro de 2013, fixará no
mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos
a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação
ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim
como conselheiros, poderão, até o dia 24/01/2013, impugnar, fundamentadamente,
as candidaturas.
Parágrafo Único: Desde o
encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos estarão á
disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos,
para exames e conhecimento dos requeridos exigidos.
8º. Decorrido os prazos acima, a
Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos,
currículos e impugnações e, até 25/01/2013, deferirá os registro dos candidatos
que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou
apresentem documentação incompleta.
9º. Em seguida, a
Comissão de Escolha fará publicar edital no dia 28/01/2013, contendo a nominata
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no
mural de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três)
dias, da data da publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração
que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão divididos
administrativamente, em última instancia, pelo Plenário do Conselho de
Direitos, no prazo de 03 (três) dias, seguindo-se nova publicação.
DA II FASE DE SELEÇÃO
PROVA ESCRITA
10. A II Fase do certame será
composta de Prova Escrita individual, onde os apenas os candidatos selecionados
na I Fase realizarão o exame.
11. A Prova
Escrita será realizada no dia 04/02/2013 Das 14:00 as
17:00 horas em Sala de Aula da Escola Municipal Camila de Léllis, localizada na
rua: Bevenuto Alves da Rocha, 54, Centro, neste município. A Prova Escrita será assim
composta:
I – 05 Questões de Noções Básicas
Língua Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de
Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de
Informática;
IV – 03 Questões de Noções Básicas de
aprendizagem Legal;
V – 12 Questões sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;
Parágrafo Único: As Questões serão
compostas por 05 (cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada
questão equivale a 2,0 (dois pontos) totalizando 60,00 (sessenta pontos) nas
questões de múltipla escolha. Sendo aprovado o Candidato que atingir um total de
30,00 (trinta pontos), estando estes aptos ao processo de escolha por meio do
sufrágio universal a ser posteriormente realizado.
12. O Gabarito das
Questões da prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado no dia 05/02/2013.
13. O resultado da II Fase de Seleção
será Divulgado no dia 07/02/2013 quando a Comissão de Escolha, fixará no mural
de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a
nominata dos candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio
universal a ser posteriormente realizado.
DA III FASE DE SELEÇÃO ELEIÇÕES
DA PROPAGANDA
14. A propaganda será permitida, nos
moldes do código eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos240 a 256.
§1º. Será, porém, vedado, em qualquer
hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político;
§2º. Constatada infração aos dispostos
acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do
candidato infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
15. No local da votação deverão estar
presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão de Escolha
cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos,
oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art.
139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: Não
comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes
designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.
16. O Conselho de Direitos
providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos
a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos
conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§1º. De posse de cédula, o
votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará sua preferência de
01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula,
na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
§2º. Ao votante que não se
identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.
§3º. A cédula não
poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou
impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
17. As entidades que estiverem com
seus Programas registrados no Conselho de Direitos poderão credenciar fiscal -
01 (um) por entidade para atuarem junto à Mesa Receptora e Junto à Apuradora.
18. Encerrada a coleta dos votos, a
Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de
Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e
lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada, a
qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais
presentes.
§1º. O lançamento dos votos dados a
cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes
da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.
§2º. Após a contagem, os votos serão
novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
19. As impugnações e reclamações
serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de
Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os
interessados presentes.
20. Ao Conselho de Direitos, no prazo
de 02 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões
da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação
conste expressamente em ata.
Parágrafo Único: Os recursos
eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo Conselho de Direitos, na
forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de 10 (dez) dias da divulgação
dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.
21. Decididos os eventuais recursos,
o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de
Escolha, na função Junta Apuradora no prazo máximo de 05 (cinco) dias da
realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto
nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97, com alterações na Lei 225/2003.
Parágrafo Único: Em caso de
empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.
Riacho da Cruz - RN, 09 de Janeiro de
2013.
Conselheiros Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz/RN.
FONTE: O Mural de Riacho da Cruz
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