sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

COMDICA LANÇA EDITAL PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES EM RIACHO DA CRUZ




O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Riacho da Cruz / RN. lançou edital de convocação da eleição e abre inscrições para o processo de seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para conselheiro tutelar do município em um mandato extraordinário de 02 anos e 10 meses.O período para solicitação do Registro de Candidatura Prévia será de 14 a 18 de Janeiro de 2013 na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Camila de Léllis Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às 16:00 horas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato extraordinário de 02 anos e 10 meses. O mandado dos eleitos, que serão empossados em 01 de Março de 2013 será respaldado no Parágrafo V da Resolução 152/2012 do CONANDA.

2º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, compostos de 05 (cinco) conselheiros tutelares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2013, pelo sufrágio universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.

3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalização do Ministério Público, sendo composto por III Etapas:
I FASE: ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS.
II FASE: PROVA ESCRITA.
III FASE: ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO.
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4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02 (dois) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.

§1º. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos;

§2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos documentos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias;

§3º. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha, formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

§4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.


DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS

5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

            I - Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões negativasdos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadualincluindo o Juizado Especial, além de Atestado de Conduta);
           
            II - Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original ou Cópia Autenticada de Documento de Identidade);

            III- Residir no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada deFaturas da COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o atestem);

            IV - Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da juntada deCertificado de Conclusão do Ensino Médio);

            V - Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;

            VI - Experiência de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e Adolescentes (Aferida através de Declaração de Órgãos Públicos, Privados ou Não-Governamentais, comprovando a experiência mínima exigida).

6º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 14 de Janeiro de 2013 e Encerram-se no dia 18 de Janeiro de 2013, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Camila de Léllis Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às 16:00 horas.

Parágrafo Único: O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a)    Atestado de Conduta expedido pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);

b)   Certidão Negativa da Justiça Eleitoral comprovando estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

c)    Documentos pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor).

d)   Cópia do Histórico e/ou Diploma do Ensino Médio;

e)    Declaração de Experiência com Crianças e Adolescentes.

DA I FASE DE SELEÇÃO

ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7º. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 22 de Janeiro de 2013, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como conselheiros, poderão, até o dia 24/01/2013, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

Parágrafo Único: Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos estarão á disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exames e conhecimento dos requeridos exigidos.

8º. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 25/01/2013, deferirá os registro dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

9º. Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital no dia 28/01/2013, contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias, da data da publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão divididos administrativamente, em última instancia, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 03 (três) dias, seguindo-se nova publicação.

DA II FASE DE SELEÇÃO

PROVA ESCRITA
10. A II Fase do certame será composta de Prova Escrita individual, onde os apenas os candidatos selecionados na I Fase realizarão o exame.

11. A Prova Escrita será realizada no dia 04/02/2013 Das 14:00 as 17:00 horas em Sala de Aula da Escola Municipal Camila de Léllis, localizada na rua: Bevenuto Alves da Rocha, 54, Centro, neste município. A Prova Escrita será assim composta:

I – 05 Questões de Noções Básicas Língua Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de Informática;
IV – 03 Questões de Noções Básicas de aprendizagem Legal;
V – 12 Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;

Parágrafo Único: As Questões serão compostas por 05 (cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada questão equivale a 2,0 (dois pontos) totalizando 60,00 (sessenta pontos) nas questões de múltipla escolha. Sendo aprovado o Candidato que atingir um total de 30,00 (trinta pontos), estando estes aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.

12. O Gabarito das Questões da prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado no dia 05/02/2013.

13. O resultado da II Fase de Seleção será Divulgado no dia 07/02/2013 quando a Comissão de Escolha, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.

DA III FASE DE SELEÇÃO ELEIÇÕES

DA PROPAGANDA
14. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos240 a 256.

§1º. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político;

§2º. Constatada infração aos dispostos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.


DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
15. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único: Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

16. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.

§1º. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará sua preferência de 01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.

§2º. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.

§3º.  A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

17. As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de Direitos poderão credenciar fiscal - 01 (um) por entidade para atuarem junto à Mesa Receptora e Junto à Apuradora.

18. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§2º. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

19. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.

20. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 02 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.

Parágrafo Único: Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo Conselho de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de 10 (dez) dias da divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.

21. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função Junta Apuradora no prazo máximo de 05 (cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97, com alterações na Lei 225/2003.

Parágrafo Único: Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.

Riacho da Cruz - RN, 09 de Janeiro de 2013.

Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz/RN.
FONTE: O Mural de Riacho da Cruz

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