O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado
músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de
formação da corporação relativo a um concurso de 2012.
Ele ingressou com mandado de
segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos
para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e
discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança.
O Tribunal de Justiça do
Acre (TJ/AC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma
característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos
Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava
amparado na Lei Complementar 164/06.
A discussão acerca do limite
de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De
acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo
de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira, de acordo com as
peculiaridades da atividade exercida e desde que haja lei específica que
imponha as restrições.
Fonte: STJ
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