terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PLENÁRIO DA CÂMARA FEDERAL PODE DECIDIR NESTA SEMANA SOBRE PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ele criticou o fato de as disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga entre os A Câmara dos Deputados pode decidir nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado ou semiaberto. A mudança do regime de prisão é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), que está na pauta do Plenário.

O projeto amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

A bancada feminina criticou a mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida ou justificar a ausência do pagamento e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.


Prisão em regime fechado
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns.

A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. “Ainda não existe acordo, mas as mulheres estão sensibilizando as suas bancadas pela manutenção da prisão em regime fechado”, disse Teixeira.

A emenda foi construída com a bancada feminina, de acordo com a coordenadora da bancada, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). “Vamos pedir para os líderes que votam por esta emenda, que recupera a legislação atual”, disse a deputada.

Para ela, se for mantida a redação atual, do regime semiaberto, será um “grande retrocesso”. Jô Moraes lembrou que tem aumentado o número de divórcios e que as mulheres passaram a ser chefes de família e precisam contar com a pensão para sustentar os filhos. “A experiência mostra que, apesar da lei atual, ainda temos muitos pais que tentam fugir de cumprir a lei”, disse.

Semiaberto para devedor continuar trabalhando
O deputado Marcos Rogério (PDT-TO), no entanto, defende a manutenção do texto do projeto, que determina prisão em semiaberto. Ele argumenta que o semiaberto vai dar a possibilidade de o devedor continuar trabalhando.

“Imagina se ele vai preso e perde o emprego. A criança que receberia essa pensão fica ainda mais desamparada. A prisão fechada tem de ser o último caso e não uma regra absoluta”, afirmou.

Ele criticou o fato de as disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga entre os pais e não no melhor interesse da criança. “Para a criança, não há prejuízo com o regime semiaberto. Usa-se o semiaberto para forçar o pagamento e, se a pensão não for paga, o devedor irá para o regime fechado”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.