Ele criticou o fato de as
disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga
entre os A Câmara dos Deputados pode decidir nesta semana se o devedor de
pensão alimentícia será preso em regime fechado ou semiaberto. A mudança do
regime de prisão é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de
Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), que está na pauta do Plenário.
O projeto amplia de três
para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina
que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele
trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só será usado
para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão
domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.
A bancada feminina criticou
a mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias
para quitar a dívida ou justificar a ausência do pagamento e submete o
inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para
mudar o projeto.
Prisão em regime fechado
O relator, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os
três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado
dos presos comuns.
A emenda também determina
que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome
do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. “Ainda não
existe acordo, mas as mulheres estão sensibilizando as suas bancadas pela
manutenção da prisão em regime fechado”, disse Teixeira.
A emenda foi construída com
a bancada feminina, de acordo com a coordenadora da bancada, deputada Jô Moraes
(PCdoB-MG). “Vamos pedir para os líderes que votam por esta emenda, que
recupera a legislação atual”, disse a deputada.
Para ela, se for mantida a
redação atual, do regime semiaberto, será um “grande retrocesso”. Jô Moraes
lembrou que tem aumentado o número de divórcios e que as mulheres passaram a
ser chefes de família e precisam contar com a pensão para sustentar os filhos.
“A experiência mostra que, apesar da lei atual, ainda temos muitos pais que
tentam fugir de cumprir a lei”, disse.
Semiaberto para devedor
continuar trabalhando
O deputado Marcos Rogério
(PDT-TO), no entanto, defende a manutenção do texto do projeto, que determina
prisão em semiaberto. Ele argumenta que o semiaberto vai dar a possibilidade de
o devedor continuar trabalhando.
“Imagina se ele vai preso e
perde o emprego. A criança que receberia essa pensão fica ainda mais
desamparada. A prisão fechada tem de ser o último caso e não uma regra
absoluta”, afirmou.
Ele criticou o fato de as
disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga
entre os pais e não no melhor interesse da criança. “Para a criança, não há
prejuízo com o regime semiaberto. Usa-se o semiaberto para forçar o pagamento e,
se a pensão não for paga, o devedor irá para o regime fechado”, avaliou.
Fonte: Agência Câmara
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