Brasília - O Pleno do
Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a
alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso
de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o
aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer
novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz
respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que
podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência
ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de
Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a
alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre
prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos.
Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição,
conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído
que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é
adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em
vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
Fonte: WWW.oab.org.br
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