quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DESEMBARGADOR NEGA SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO POR TORTURA A AGENTE CIVIL


Após ser condenado por crime de tortura, o ex-coordenador do Sistema Penitenciário do Estado, Ailson Dantas, teve o pedido de suspensão da pena negado pelo desembargador Cláudio Santos.

O policial civil ingressou com um processo de revisão criminal no Tribunal de Justiça na tentativa de obter o cancelamento do trânsito em julgado da sentença de primeiro grau.

A decisão do magistrado foi em caráter liminar.
No mérito, Ailson Dantas solicitou a absolvição ou anulação da sentença de primeira instância ou , ainda, a modificação do regime prisional do início do cumprimento da pena do fechado para o aberto.
O pedido será apreciado pelo Pleno de magistrados, mas antes disso o desembargador Cláudio Santos concedeu vistas para que o Ministério Público se pronuncie sobre o caso, em dez dias.


Ailson foi denunciado pelo Ministério Público acusado de, em companhia de outros cinco policiais, entrar nas celas do 5ª Distrito Policial e acordar aos chutes os 17 presos que ali se encontravam.



Os promotores relataram que eles ordenaram que os detentos tirassem a roupa, ficassem só de cuecas e saíssem das celas, pois iriam realizar uma vistoria para encontrar uma camisa e um tênis pertencentes a um preso correcional.



Além disso, os presos teriam sido torturados, segundo relatos.



O desembargador Cláudio Santos, que é o relator do processo, destacou que o pedido do ex-coordenador penitenciário não merece ser acolhido já que a autoria do delito, no seu entender, foi devidamente comprovada.



“Não resta dúvidas do dolo específico presente na conduta dos acusados, policiais que buscavam extrair informações sobre a subtração de uma camisa e um tênis pertencentes a um dos presos”, frisou o magistrado. “E a materialidade resta caracterizada a partir dos laudos de exame de corpo de delito”, completou.



(Revisão Criminal n.º 2013.000184-4)

Fonte: Retrato do Oeste

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