Após
ser condenado por crime de tortura, o ex-coordenador do Sistema Penitenciário
do Estado, Ailson Dantas, teve o pedido de suspensão da pena negado pelo
desembargador Cláudio Santos.
O
policial civil ingressou com um processo de revisão criminal no Tribunal de
Justiça na tentativa de obter o cancelamento do trânsito em julgado da sentença
de primeiro grau.
A
decisão do magistrado foi em caráter liminar.
No
mérito, Ailson Dantas solicitou a absolvição ou anulação da sentença de
primeira instância ou , ainda, a modificação do regime prisional do início do
cumprimento da pena do fechado para o aberto.
O
pedido será apreciado pelo Pleno de magistrados, mas antes disso o
desembargador Cláudio Santos concedeu vistas para que o Ministério Público se
pronuncie sobre o caso, em dez dias.
Ailson
foi denunciado pelo Ministério Público acusado de, em companhia de outros cinco
policiais, entrar nas celas do 5ª Distrito Policial e acordar aos chutes os 17
presos que ali se encontravam.
Os
promotores relataram que eles ordenaram que os detentos tirassem a roupa,
ficassem só de cuecas e saíssem das celas, pois iriam realizar uma vistoria
para encontrar uma camisa e um tênis pertencentes a um preso correcional.
Além
disso, os presos teriam sido torturados, segundo relatos.
O
desembargador Cláudio Santos, que é o relator do processo, destacou que o
pedido do ex-coordenador penitenciário não merece ser acolhido já que a autoria
do delito, no seu entender, foi devidamente comprovada.
“Não
resta dúvidas do dolo específico presente na conduta dos acusados, policiais
que buscavam extrair informações sobre a subtração de uma camisa e um tênis
pertencentes a um dos presos”, frisou o magistrado. “E a materialidade resta
caracterizada a partir dos laudos de exame de corpo de delito”, completou.
(Revisão
Criminal n.º 2013.000184-4)
Fonte:
Retrato do Oeste
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