Vereadores em discussão do projeto |
A nomeação de cargos comissionados no
âmbito da Prefeitura de Natal poderá ficar condicionada às exigências da Lei da
Ficha Limpa. Ontem, os parlamentares municipais aprovaram Projeto de Lei do
vereador George Câmara (PC do B), que proíbe o ingresso, nos quadros da
administração pública, de pessoas que tenham condenação de um colegiado de
magistrados, em qualquer instância. Os critérios são os mesmos definidos pela
lei que impede candidaturas de políticos condenados. O projeto estabelece a
restrição para os cargos em todos os escalões e órgãos da administração direta
e indireta de Natal. Aprovado na Câmara, o projeto vai agora para sanção ou
veto do prefeito Carlos Eduardo.
“Esse projeto tem por objeto a
ampliação da Lei da Ficha Limpa. Quem não pode fiscalizar as despesas não pode
ordenar”, enfatizou o vereador George Câmara, que continuou: “A condenação
ainda não definitiva no seu pleno já pode produzir efeitos, dando celeridade”,
completou.
Ano passado, os vereadores já haviam
aprovado proposta de mesmo teor do parlamentar do PC do B. No entanto, a
prefeita Micarla de Sousa (PV) vetou a matéria, alegando inconstitucionalidade.
A proposta de George Câmara é praticamente idêntica à Lei da Ficha Limpa em
âmbito nacional, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições do ano passado. A
diferença é que a iniciativa em âmbito natalense não tem como alvo
candidaturas. A lei atinge, inclusive, atos e crimes praticados no passado,
antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir da aprovação da matéria, não
poderão assumir cargos comissionados no município condenados por órgãos judiciais
colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por
corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da
condenação a instâncias superiores. A lei barrará também a candidatura de
detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado
por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou
beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por
irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Em âmbito nacional, a lei de iniciativa
popular contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas e atingirá, inclusive, atos
e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em
2010. A partir das eleições daquele ano, não puderam se candidatar políticos
condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem
de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por
improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo
que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Fonte: Tribuna do Norte
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