quarta-feira, 17 de abril de 2013

CÂMARA APROVA EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA COMISSIONADOS

Vereadores discutem a proposta que define critérios
Vereadores em discussão do projeto 

A nomeação de cargos comissionados no âmbito da Prefeitura de Natal poderá ficar condicionada às exigências da Lei da Ficha Limpa. Ontem, os parlamentares municipais aprovaram Projeto de Lei do vereador George Câmara (PC do B), que proíbe o ingresso, nos quadros da administração pública, de pessoas que tenham condenação de um colegiado de magistrados, em qualquer instância. Os critérios são os mesmos definidos pela lei que impede candidaturas de políticos condenados. O projeto estabelece a restrição para os cargos em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta de Natal. Aprovado na Câmara, o projeto vai agora para sanção ou veto do prefeito Carlos Eduardo.
“Esse projeto tem por objeto a ampliação da Lei da Ficha Limpa. Quem não pode fiscalizar as despesas não pode ordenar”, enfatizou o vereador George Câmara, que continuou: “A condenação ainda não definitiva no seu pleno já pode produzir efeitos, dando celeridade”, completou.

Ano passado, os vereadores já haviam aprovado proposta de mesmo teor do parlamentar do PC do B. No entanto, a prefeita Micarla de Sousa (PV) vetou a matéria, alegando inconstitucionalidade. A proposta de George Câmara é praticamente idêntica à Lei da Ficha Limpa em âmbito nacional, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições do ano passado. A diferença é que a iniciativa em âmbito natalense não tem como alvo candidaturas. A lei atinge, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. 

A partir da aprovação da matéria, não poderão assumir cargos comissionados no município condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores. A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Em âmbito nacional, a lei de iniciativa popular contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas e atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições daquele ano, não puderam se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.