O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte expediu uma recomendação ao Comandante Geral da PMRN desde o
ano de 2012, no sentido de declarar nulo o último concurso realizado para o
cargo de Oficial PM, o qual teria sido realizado com inobservâncias às Leis
vigentes.
De acordo com a Recomendação nº
02/2012 houve uma flexibilização da Lei Estadual nº 4.630/76, a qual estabelece
o limite de idade de até 30 anos completos para o Quadro de Oficiais e Praças
Combatentes, beneficiando policiais militares que estavam com idade superior e
conseguiram ingressar na carreira do oficialato.
Ainda conforme o MPRN, o fato
afrontou diretamente o princípio da igualdade, ocasionando um tratamento
desigual no concurso público para o público civil e militar, beneficiando este
último.
O Ministério Público ainda destaca o
ingresso de pelo menos sete militares com idade superior ao permitido em Lei,
tendo sido empossados como Oficiais da PMRN.
Ao final, o Ministério Público
recomenda a destituição destes Oficiais beneficiados com o caso.
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