No primeiro trimestre deste ano a
Primeira Câmara do Tribunal de Contas realizou dez sessões, em que foram
apreciados 167 processos. A informação consta do relatório de atividades do
período, divulgada pela presidente da Câmara, conselheira Adélia Sales, na
sessão desta quinta-feira (25/04) pela manhã. Segundo ela, os processos
resultaram em votos que representam R$ 6.837.292,01 de restituição aos cofres
públicos, além do total de R$ 1.433.752,47 referente a multas aplicadas,
números considerados significativos pelos componentes do TCE.
Na mesma sessão o conselheiro
Carlos Thompson relatou processo de Felipe Guerra, relativo a inspeção
extraordinária – exercício de 2006, sob a responsabilidade do Sr. Braz Costa
Neto. O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao ordenador das
despesas o ressarcimento de R$ 98.639,79, referente a irregularidades
materiais como ausência de destinação específica de produtos de construção,
medicamentos, combustíveis e material permanente. Foram aplicadas ainda
multas que somatizam R$ 99.891,93 decorrente dos vários atos de
irregularidades formais detectados nos autos. Foi acatado ainda o envio
imediato de cópias do processo para o Ministério Público Estadual para
apuração da prática de possíveis atos ilícitos com repercussões nas esferas
cível e criminal, bem como ao Ministério Público Federal, quanto aos ilícitos
penais porventura cometidos com recursos do Fundef.
O conselheiro convocado por
vacância, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo de
Martins, prestação de contas referente ao ano de 2007, a cargo do ex-prefeito
José Julio Fernandes Neto. O voto foi pela restituição de R$ 160.541,65,
decorrente de despesas realizadas e não comprovadas. Também relatou processo
da Fundação José Augusto referente a pagamento efetuado pela sra. Isaura
Amélia de Sousa Rosado Maia a título de indenização ao Sr. Cláudio Augusto
Pinto pelos serviços prestados na pesquisa e elaboração do livro “Teatro
Carlos Gomes – Teatro Alberto Maranhão – Cem Anos de Arte e Cultura”. O voto
foi pela devolução pela gestora da quantia de R$ 21.000,00, referente a
pagamento efetuado irregularmente por ausência de procedimento de
contratação.
Fonte: Tribunal de Cantas do RN
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