sexta-feira, 26 de abril de 2013

TCE: PRIMEIRA CÂMARA CONDENA EX-GESTORES AO RESSARCIMENTO DE R$ 6,8 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2013


No primeiro trimestre deste ano a Primeira Câmara do Tribunal de Contas realizou dez sessões, em que foram apreciados 167 processos. A informação consta do relatório de atividades do período, divulgada pela presidente da Câmara, conselheira Adélia Sales, na sessão desta quinta-feira (25/04) pela manhã. Segundo ela, os processos resultaram em votos que representam R$ 6.837.292,01 de restituição aos cofres públicos, além do total de R$ 1.433.752,47 referente a multas aplicadas, números considerados significativos pelos componentes do TCE.


Na mesma sessão o conselheiro Carlos Thompson relatou processo de Felipe Guerra, relativo a inspeção extraordinária – exercício de 2006, sob a responsabilidade do Sr. Braz Costa Neto. O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$ 98.639,79, referente a irregularidades materiais como ausência de destinação específica de produtos de construção, medicamentos, combustíveis e material permanente. Foram aplicadas ainda multas que somatizam R$ 99.891,93 decorrente dos vários atos de irregularidades formais detectados nos autos. Foi acatado ainda o envio imediato de cópias do processo para o Ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos com repercussões nas esferas cível e criminal, bem como ao Ministério Público Federal, quanto aos ilícitos penais porventura cometidos com recursos do Fundef.

O conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo de Martins, prestação de contas referente ao ano de 2007, a cargo do ex-prefeito José Julio Fernandes Neto. O voto foi pela restituição de R$ 160.541,65, decorrente de despesas realizadas e não comprovadas. Também relatou processo da Fundação José Augusto referente a pagamento efetuado pela sra. Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia a título de indenização ao Sr. Cláudio Augusto Pinto pelos serviços prestados na pesquisa e elaboração do livro “Teatro Carlos Gomes – Teatro Alberto Maranhão – Cem Anos de Arte e Cultura”. O voto foi pela devolução pela gestora da quantia de R$ 21.000,00, referente a pagamento efetuado irregularmente por ausência de procedimento de contratação.
Fonte: Tribunal de Cantas do RN

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