O ex-prefeito de Currais
Novos, Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado pela Justiça Estadual por
apresentar um processo contra o Governo do Estado e Câmara Municipal de Currais
Novos, julgado improcedente. Os órgãos emitiram um parecer desfavorável à
prestação de contas da prefeitura Municipal de Currais Novos, relativas ao
exercício de 2008. Nos autos processuais consta que o ex-prefeito entrou com um
pedido de tutela antecipada em razão de atestar ser inverídica a acusação
proferida pelos órgãos.
“O pedido de tutela
antecipada foi encaminhado, tanto para o Governo do Estado, quanto à Câmara
Municipal. Após uma investigação, foi apresentado um relatório do Tribunal de
Contas do Estado que confirmou o parecer em desfavor ao ex-prefeito”,explicou
Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz da comarca de Currais Novos. Segundo o
magistrado, o pedido autoral do ex-prefeito foi julgado improcedente nos termos
da lei, “por alterar a verdade dos fatos dolosamente, com o fim de buscar fins
ilícitos”.
Marcionilo de Barros foi
condenado a pagar uma multa no valor de R$ 4.310,00 ao Governo do Estado. Além
disso, o ex-prefeito terá que arcar também com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios: R$ 5.000,00 em favor do Estado do Rio
Grande do Norte e R$ 2.500,00 em favor da Câmara de Vereadores de Currais
Novos.
Fonte: TJ/RN
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