O Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Caicó, Luís Cândido de Andrade Villaça, determinou o
afastamento das funções e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público
Estadual contra o delegado Getúlio José de Medeiros. Ex-titular da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil em Caicó, o delegado é acusado de sete
crimes, entre os quais, corrupção passiva, peculato e prevaricação.
O delegado é acusado de não
ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que
teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor
de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele
caso.
Fernando Pereira Soares foi
conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma
equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários
para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai,
fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de
grande repercussão naquela cidade.
Todavia, o delegado não
lavrou o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde,
direta e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do
acusado, não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o
ato processual para o qual, por Lei, estava obrigado.
Além desse fato, o delegado
é acusado de crimes de peculato por apropriar-se de três fianças, uma delas
integralmente e em outros casos, o delegado informava aos cidadãos
flagranteados a fixação de um valor a maior e no papel consignava a menor,
recebia valores em espécie e apropriava-se da diferença.
O delegado ainda é acusado
de ter fixado fiança em valor módico em outro caso em que seu filho atuou
direta e expressamente em flagrante presidido pelo próprio pai, sem novamente
declaração de impedimento. Neste caso, foi o filho do delegado que, de acordo
com as investigações, decidiu o valor da fiança, que a denúncia entendeu bem
abaixo da capacidade financeira do flagranteado e da gravidade do caso, que era
a receptação dolosa de um veículo, tendo sido fixado fiança em apenas R$
500,00.
Outra acusação diz respeito
a recebimento de vantagem em negociação ilícita na delegacia, com apropriação
de eletrodomésticos em uma ocorrência de crime contra o patrimônio, onde o
acusado ficou com os produtos, pagando quantia muito abaixo do mercado para a
vítima e determinando aos acusados a apuração do restante da quantia para
ressarcir a vítima, em seguida arquivou o caso na delegacia, informando as
partes que esse era um procedimento que ele adotava chamado “polícia
comunitária”, que consistia em resolver rapidamente os casos na própria
Delegacia sem precisar ir para a Justiça.
Dentre as medidas impostas
ao delegado, o Juiz determinou o afastamento das funções, sendo que Getúlio
Medeiros atualmente estava lotado no município de Marcelino Vieira, mas de
acordo com as investigações já havia notícias de prática semelhantes naquela Comarca
do Alto Oeste potiguar.
O Juiz Luís Cândido de
Andrade Villaça determinou que o denunciado entregue sua carteira de identidade
funcional na Secretaria Judiciária do Juízo, determinou também a
proibição de adentrar em delegacias e prédios públicos, o recolhimento
domiciliar noturno e aos finais de semana, a apresentação mensal ao Juízo e
proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, tudo sob pena de
decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento.
Fonte: Diretoria de Comunicação do MP/RN
Fonte: Diretoria de Comunicação do MP/RN
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