O prefeito de Santo
Antônio, Luis Franco Ribeiro, tem 40 dias para pintar, às suas expensas,
“todos os bens públicos móveis ou imóveis que estejam tingidos com a cor que
faça referência a sua campanha e partido político (verde), cuja modificação
ocorreu após a assunção de seu mandato, aplicando-lhes cores que não
proporcionem identificação com a sua pessoa ou com a sua agremiação
partidária”.
É o que diz a Recomendação nº 0002/2014/PmJSA expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Substituta Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito. O prefeito terá de apresentar, nos autos do inquérito civil que foi instaurado, prova material do cumprimento da recomendação ministerial.
No inquérito civil o Ministério Público anexou fotografias que comprovam que o prefeito, após assumir o cargo, pintou diversos prédios, monumentos e equipamentos públicos com as cores do partido pelo qual se elegeu no pleito de 2012.
Segundo a promotora, “o desatendimento desta recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de ação civil pública a fim de se apurar a prática de tal ato”.
É o que diz a Recomendação nº 0002/2014/PmJSA expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Substituta Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito. O prefeito terá de apresentar, nos autos do inquérito civil que foi instaurado, prova material do cumprimento da recomendação ministerial.
No inquérito civil o Ministério Público anexou fotografias que comprovam que o prefeito, após assumir o cargo, pintou diversos prédios, monumentos e equipamentos públicos com as cores do partido pelo qual se elegeu no pleito de 2012.
Segundo a promotora, “o desatendimento desta recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de ação civil pública a fim de se apurar a prática de tal ato”.
Fonte: Diretoria de
Comunicação do MP/RN
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