Cotas terão validade de dez anos a partir do momento em
que o texto virar lei. Novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem
editais publicados.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder
Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração
direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na
inscrição.
A medida abrange os cargos
efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Dez anos de validade
Os editais já publicados
quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que
terá a duração de dez anos.
A reserva deverá ser
informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou
superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior
que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo
projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às
demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato
negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no
concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência,
ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se, posteriormente, for
constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou,
se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a
ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o
candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Vagas redistribuídas
Caso não haja número de
candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo
a ordem de classificação.
Fonte: Portal Câmara
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