Governo do PIauí que vetou projeto do deputado Fábio Novo |
O Governo do Piauí vetou
parcialmente o projeto de lei que proibia a exigência de teste de HIV para o
ingresso no serviço público estadual em alguns cargos. A lei, de autoria
deputado Fábio Novo (PT), foi proposta após o Ministério Público Estadual
contestar a obrigatoriedade, tachada como discriminatória, do teste prevista no
edital do concurso da Polícia Militar do Piauí.
Para justificar a razão do
veto, o documento enviado à Assembleia Legislativa afirma que “o desempenho das
atribuições de certos cargos na Administração Publica Estadual para pessoas
acometidas de certas doenças tanto provoca risco de agravamento do estado de
saúde da pessoa infectada com o vírus HIV como também pode submeter a risco de
prejuízo à saúde o particular”.
A diretora de assuntos institucionais do Grupo Matizes, Marinalva Santana, comentou que o veto foi recebido com tristeza e indignação. A entidade irá recorrer aos deputados estaduais na tentativa de derrubar o veto do governador do Estado, Wilson Martins.
A diretora de assuntos institucionais do Grupo Matizes, Marinalva Santana, comentou que o veto foi recebido com tristeza e indignação. A entidade irá recorrer aos deputados estaduais na tentativa de derrubar o veto do governador do Estado, Wilson Martins.
“Mais uma vez, o governador
se afastou dos princípios democráticos e optou por ficar do lado daqueles que
discriminam, que desrespeitam os direitos humanos. É o Piauí na contramão da
história. Vamos tentar convencer os deputados derrubarem o veto, mas, de
antemão, sabemos que não vai ser fácil”, afirmou Marinalva.
Ela explicou que o projeto
foi adaptado de leis já existentes em outros estados brasileiros. “Nós só
adaptamos o texto das leis já existentes em estados como Espirito Santos, Rio
de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais. O argumento de veto é cínico, em total
descompasso com a realidade. É eivado de preconceito sim porque repassa a ideia
de que a pessoa vivendo com HIV é um perigo ambulante”, declarou Marinalva
Santana, acrescentando que o veto do Governador é lamentável em todos os
sentidos.
O veto incidiu sobre a
redação proposta nos incisos I e IV do art. 2°. O primeiro determinava a não
exigência da sorologia para HIV para os inscritos em concurso ou selecionados
para o ingresso no serviço público estadual. Já o quarto relatava que a
sorologia positiva não deveria impedir o ingresso ou permanecia no candidato no
serviço público.
Utilizando-se dessa
justificativa, “a Administração Pública pode exigir a sorologia para HIV tanto
como requisito para ingresso ou permanência no serviço público estadual”. O
projeto de lei foi criado diante da exigência do teste de sorologia para a
inscrição no concurso público da Polícia Militar do Piauí, com edital publicado
em 2013. Na época, a quantidade de dentes e a ausência de tatuagens também
foram exigidas no edital.
Do G1/PI
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