quarta-feira, 26 de março de 2014

GOVERNO VETA LEI QUE PROÍBE TESTE DE HIV EM CONCURSO PÚBLICO

Governo do PIauí que vetou projeto do deputado Fábio Novo
O Governo do Piauí vetou parcialmente o projeto de lei que proibia a exigência de teste de HIV para o ingresso no serviço público estadual em alguns cargos. A lei, de autoria deputado Fábio Novo (PT), foi proposta após o Ministério Público Estadual contestar a obrigatoriedade, tachada como discriminatória, do teste prevista no edital do concurso da Polícia Militar do Piauí.

Para justificar a razão do veto, o documento enviado à Assembleia Legislativa afirma que “o desempenho das atribuições de certos cargos na Administração Publica Estadual para pessoas acometidas de certas doenças tanto provoca risco de agravamento do estado de saúde da pessoa infectada com o vírus HIV como também pode submeter a risco de prejuízo à saúde o particular”.

A diretora de assuntos institucionais do Grupo Matizes, Marinalva Santana, comentou que o veto foi recebido com tristeza e indignação. A entidade irá recorrer aos deputados estaduais na tentativa de derrubar o veto do governador do Estado, Wilson Martins.


“Mais uma vez, o governador se afastou dos princípios democráticos e optou por ficar do lado daqueles que discriminam, que desrespeitam os direitos humanos. É o Piauí na contramão da história. Vamos tentar convencer os deputados derrubarem o veto, mas, de antemão, sabemos que não vai ser fácil”, afirmou Marinalva.

Ela explicou que o projeto foi adaptado de leis já existentes em outros estados brasileiros. “Nós só adaptamos o texto das leis já existentes em estados como Espirito Santos, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais. O argumento de veto é cínico, em total descompasso com a realidade. É eivado de preconceito sim porque repassa a ideia de que a pessoa vivendo com HIV é um perigo ambulante”, declarou Marinalva Santana, acrescentando que o veto do Governador é lamentável em todos os sentidos.

O veto incidiu sobre a redação proposta nos incisos I e IV do art. 2°. O primeiro determinava a não exigência da sorologia para HIV para os inscritos em concurso ou selecionados para o ingresso no serviço público estadual. Já o quarto relatava que a sorologia positiva não deveria impedir o ingresso ou permanecia no candidato no serviço público.


Utilizando-se dessa justificativa, “a Administração Pública pode exigir a sorologia para HIV tanto como requisito para ingresso ou permanência no serviço público estadual”. O projeto de lei foi criado diante da exigência do teste de sorologia para a inscrição no concurso público da Polícia Militar do Piauí, com edital publicado em 2013. Na época, a quantidade de dentes e a ausência de tatuagens também foram exigidas no edital.
Do G1/PI

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